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Angola aprova lei contra informações falsas na internet 

Durante o debate, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Mário Oliveira, defendeu que o Estado e as famílias devem estar atentos ao elevado nível de disseminação de informações falsas na internet. Segundo o governante, o fenómeno das fake news não se limita ao campo político ou ao activismo, tendo impactos profundos, sobretudo, no plano social.

“Famílias são destruídas e muitos jovens enfrentam sérios problemas emocionais devido a informações falsas criadas e difundidas de forma intencional”, afirmou.

Em declaração de voto, o deputado Saúde Txizau, da UNITA, justificou o voto contra, argumentando que o proponente tende a considerar como informações falsas conteúdos produzidos por jovens críticos do sistema, activistas, criadores de conteúdo digital e humoristas que utilizam as redes sociais como meio de subsistência. Segundo o parlamentar, a proposta pode ser usada para limitar a crítica ao poder político, razão pela qual o seu grupo votou contra.

Por sua vez, a deputado Dolina Tchianhama, na qualidade de relatora do diploma, esclareceu que a proposta de lei cumpre todos os requisitos formais exigidos pelo Regimento da Assembleia Nacional e pela Lei das Publicações Oficiais. Disse que o diploma visa estabelecer um regime jurídico de medidas preventivas e de responsabilização pela produção e divulgação de informações falsas na internet, colmatando uma lacuna existente na legislação nacional.

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Segundo a nova lei, a pena básica varia entre 1 e 5 anos para casos que afectam a ordem pública, os direitos fundamentais, a integridade individual ou a segurança nacional. Nos casos mais graves, como incitação ao ódio, violência, descriminação ou comprometimento de processos eleitorais, a pena pode chegar a 10 anos de prisão.

A iniciativa legislativa enquadra-se no reforço do combate ao cibercrime e na promoção da responsabilidade no uso das plataformas digitais, visando proteger a credibilidade da informação e a estabilidade social no território nacional.

De acordo com a relatora, a proposta encontra fundamento no artigo 40.º da Constituição da República de Angola, que consagra a liberdade de expressão e de informação, mas estabelece limites relacionados com o direito ao bom nome, à honra, à reputação, à imagem, à reserva da vida privada e familiar, bem como à proteção da infância e da juventude, entre outras garantias legais.

Com a aprovação na generalidade, a proposta de lei segue agora para a fase de discussão e votação na especialidade, onde os deputados poderão aprofundar e aperfeiçoar o seu conteúdo.

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