
Visa igualmente assegurar a protecção das redes e dos sistemas de informação, das infra-estruturas críticas e dos serviços essenciais, através da prevenção, detecção, resposta e recuperação de incidentes cibernéticos, sem prejuízo do respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais.
O diploma prevê coimas para contra-ordenações leves, que vão desde o equivalente a sete salários mínimos nacionais até 70 ordenados para pessoas singulares.
Para pessoas colectivas, o montante mais baixo é de 70 salários mínimos nacionais e o mais elevado de 150 salários.
Quanto às contra-ordenações graves, o valor mínimo é de 100 salários e o máximo de 250, para as pessoas singulares, ao passo que as pessoas colectivas podem pagar o montante mínimo de 300 salários e máximo de 500 ordenados.
Cibersegurança: quando o excesso de ferramentas se torna um risco
Quanto às coimas para as contra-ordenações muito graves, a Lei prevê, para pessoas singulares, um mínimo de 150 salários e máximo de 450, contra dois mil a quatro mil salários mínimos nacionais para as pessoas colectivas.
A UNITA, segundo o deputado Joaquim Nafoia, votou contra por considerar que a Lei vai fragilizar direitos, concentrar poderes e ameaçar a transparência do processo político nacional.
Em sentido contrário, o deputado do MPLA, Jorge Ribeiro Uefu, disse que o país necessita de um quadro jurídico moderno, capaz de responder aos riscos decorrentes da crescente digitalização da administração pública, da economia, dos serviços essenciais e da vida dos cidadãos.
Sustentou que um Estado moderno deve proteger “não apenas suas fronteiras físicas”, mas também as infra-estruturas digitais através das quais circulam informação, recursos financeiros, serviços públicos e dados essenciais ao funcionamento da sociedade.
