
A Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR) passou a disponibilizar um portal digital destinado ao tratamento de diversos documentos ligados à viação, numa iniciativa que visa reduzir as longas filas nos serviços presenciais e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.
De acordo com o porta-voz da instituição, superintendente-chefe Adriano do Rosário, a plataforma foi criada para permitir que os utentes possam tratar documentos de forma simples, rápida e segura, a partir de qualquer ponto do país ou do estrangeiro, desde que tenham acesso à internet. Segundo garantiu, o sistema apresenta elevados níveis de segurança e fiabilidade.
O novo procedimento assenta no portal oficial da DTSR, acessível através do endereço www.dtsr.pn.gov.ao, que concentra vários serviços essenciais, entre os quais a emissão da carta de condução, o título de propriedade do veículo e a marcação de exames de condução. A ferramenta pode ser utilizada por meio de telemóveis, tablets ou computadores, facilitando o atendimento sem necessidade de deslocação física aos serviços.
No que diz respeito à emissão da carta de condução pela primeira vez, Adriano do Rosário esclareceu que o cidadão deve, obrigatoriamente, ter concluído com aproveitamento o exame de condução. O processo inicia-se com a confirmação, junto da escola de condução, de que o candidato se encontra apto para a realização do exame. Após essa validação, o candidato é notificado, desloca-se aos serviços de viação e trânsito para a prova prática e, uma vez aprovado, aguarda a emissão do respectivo documento.
Quanto aos pedidos de segunda via da carta de condução, o responsável explicou que o procedimento é mais simples, uma vez que os dados do cidadão já constam no sistema dos serviços de viação e trânsito, permitindo um tratamento mais célere do processo.
Com esta iniciativa, a Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária reforça a modernização dos seus serviços e dá mais um passo na digitalização da administração pública, visando melhorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
FONTE: CORREIOKIANDA