
A Lei Contra Informações Falsas na Internet já está oficialmente em vigor em Angola, após a sua publicação no Diário da República, passando a estabelecer um novo quadro legal para a responsabilização criminal da divulgação de conteúdos falsos no ambiente digital.
O diploma, identificado como Lei n.º 6/26, foi publicado na I Série, n.º 146, de 4 de Agosto de 2026, e define penas que variam entre um e dez anos de prisão, consoante a gravidade da infração.
De acordo com a nova legislação, a divulgação de informações falsas na internet pode ser punida com penas de um a três anos de prisão. Quando os conteúdos incitarem ao ódio ou atentarem contra o bom nome e a reputação de pessoas ou instituições, as penas podem variar entre três e oito anos. Já nos casos em que a divulgação comprometa processos eleitorais ou coloque em causa a segurança do Estado, a pena pode atingir até 10 anos de prisão.
Além da responsabilização dos autores das publicações, a lei estabelece obrigações para as plataformas digitais, que passam a ter de implementar mecanismos de transparência e adotar medidas para a remoção de conteúdos ilícitos, sob pena de responsabilização nos termos da legislação.
A proposta foi apresentada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Nacional em maio deste ano, com 105 votos favoráveis do MPLA, FNLA, PRS e PHA. A UNITA votou contra, com 72 votos, alegando que o diploma contém normas contraditórias e poderá abrir espaço para a criminalização de utilizadores das redes sociais, além de levantar preocupações quanto à transparência da sua aplicação.
Com a entrada em vigor da nova lei, Angola passa a dispor de um regime jurídico específico para o combate à disseminação de informações falsas na internet, num contexto de crescente debate sobre a regulação das plataformas digitais, a segurança no ciberespaço e a liberdade de expressão.
