A medida decorre do Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março, que aprovou o Regime Jurídico das Facturas e determinou a obrigatoriedade da facturação electrónica em todas as transacções realizadas entre agentes económicos, bem como entre estes e os consumidores finais.
Nos termos do diploma, caberá à Administração Geral Tributária (AGT) assegurar as actualizações técnicas indispensáveis, tanto para os contribuintes como para os produtores de software de facturação.
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O decreto define igualmente que as séries de facturas a serem utilizadas pelos contribuintes passam a ser emitidas exclusivamente pela AGT, garantindo maior padronização e controlo no processo de emissão e gestão das facturas electrónicas.
Com esta iniciativa, o Executivo procura acelerar a modernização do sistema tributário, reforçar a transparência nas operações comerciais e reduzir significativamente os índices de evasão fiscal.