
A proposta da Lei das Startups estabelece que, para ser considerada startup em Angola, uma empresa deve ter um volume de negócios inferior ao equivalente em kwanzas a 3,5 milhões de dólares e estar formalmente constituída há menos de cinco anos.
O documento prevê igualmente que as empresas tenham certificação através do “Selo Startup” ou “Pré-Selo Startup”, emitidos pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas.
A proposta foi analisada recentemente pelo Conselho de Ministros e deverá seguir para apreciação da Assembleia Nacional. O objectivo é criar um quadro legal específico para empresas com modelos de negócio inovadores, escaláveis e com forte componente tecnológica.
Estruturada em seis capítulos e 24 artigos, a iniciativa legislativa aborda matérias como a certificação de startups, mecanismos de promoção e fomento do ecossistema, incentivos fiscais e financeiros, além de regras de supervisão e controlo.
De acordo com o documento, a nova lei pretende reconhecer formalmente a actividade das startups no país, estabelecer critérios claros para a sua certificação e facilitar o acesso a benefícios fiscais, financiamento e parcerias estratégicas.
A proposta também prevê a criação de canais de cooperação com instituições de ensino, entidades reguladoras e investidores, com o objectivo de fortalecer o ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico em Angola.
Caso seja aprovada, a lei será aplicada apenas às startups constituídas e registadas em território nacional, sendo vista como um instrumento para impulsionar o empreendedorismo de base tecnológica, estimular o sector privado nacional, contribuir para a diversificação da economia e promover a criação de empregos.
FONTE: O PAÍS
