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Nova Lei das Startups define limite de 3,5 milhões de dólares de facturação e até 5 anos de existência

Nova Lei das Startups define limite de 3,5 milhões de dólares de facturação e até 5 anos de existência.

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A proposta da Lei das Startups estabelece que, para ser considerada startup em Angola, uma empresa deve ter um volume de negócios inferior ao equivalente em kwanzas a 3,5 milhões de dólares e estar formalmente constituída há menos de cinco anos.

O documento prevê igualmente que as empresas tenham certificação através do “Selo Startup” ou “Pré-Selo Startup”, emitidos pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas.

A proposta foi analisada recentemente pelo Conselho de Ministros e deverá seguir para apreciação da Assembleia Nacional. O objectivo é criar um quadro legal específico para empresas com modelos de negócio inovadores, escaláveis e com forte componente tecnológica.

Estruturada em seis capítulos e 24 artigos, a iniciativa legislativa aborda matérias como a certificação de startups, mecanismos de promoção e fomento do ecossistema, incentivos fiscais e financeiros, além de regras de supervisão e controlo.

De acordo com o documento, a nova lei pretende reconhecer formalmente a actividade das startups no país, estabelecer critérios claros para a sua certificação e facilitar o acesso a benefícios fiscais, financiamento e parcerias estratégicas.

A proposta também prevê a criação de canais de cooperação com instituições de ensino, entidades reguladoras e investidores, com o objectivo de fortalecer o ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico em Angola.

Caso seja aprovada, a lei será aplicada apenas às startups constituídas e registadas em território nacional, sendo vista como um instrumento para impulsionar o empreendedorismo de base tecnológica, estimular o sector privado nacional, contribuir para a diversificação da economia e promover a criação de empregos.

FONTE: O PAÍS

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