
O projecto de lei trava o acesso livre às redes sociais e outras plataformas a crianças até aos 16 anos, passando a exigir-se o consentimento dos seus pais ou seus representantes legais. Em matéria de acesso às redes sociais e outras plataformas, a lei em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade.
“A idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta é fixada em 16 anos; crianças com idade igual ou superior a 13 anos apenas podem aceder mediante (…) consentimento parental expresso e verificado”, lê-se na proposta do PSD.
Já as crianças com idade inferior a 13 anos “não podem aceder a plataformas, serviços, jogos e aplicações abrangidos pela presente lei”. As limitações de acesso vão abranger redes sociais como o Instagram, o Facebook ou o TikTok, mas não, por exemplo, o WhatsApp, que é utilizado por muitos pais para comunicação com os seus filhos.
Segundo o partido, as empresas e plataformas têm de garantir que as redes que podem ser utilizadas por menores entre os 13 e os 16 anos “têm determinadas funcionalidades para evitar a exposição à violência, a conteúdos sexuais precoces, a jogos aditivos, a vídeos manipulados, a imagens manipuladas”.
De acordo com o diploma do PSD, a criação de uma nova conta de crianças até aos 13 anos não é possível e, entre os 13 e os 16, “carece de um mecanismo associado à Chave Móvel Digital ou outro mecanismo que permite identificar o menor e ver apenas a idade”.
Quanto à forma como se pretende garantir o cumprimento efetivo das medidas aprovadas, os deputados sociais-democratas entendem que a fiscalização deve caber à Autoridade Nacional de Comunicações de Portugal (Anacom) e à Comissão Nacional de Proteção e Dados daquele país europeu (CNPD).
Tanto a Anacom, como a CNPD, devem articular-se com “a ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, para garantir a integração segura e adequada do sistema Chave Móvel Digital nos sistemas de verificação de idade previstos na presente lei”.
A medida não é inédita e segue exemplos de vários países que já impuseram restrições ao uso de plataformas digitais às crianças e adolescentes, com o objectivo de reduzir riscos associados à exposição excessiva, desinformação e problemas de saúde mental.
Entre os países que já adotaram políticas semelhantes destacam-se França, que exige autorização parental para menores de 15 anos, Espanha, que discute limites mais rígidos no acesso às redes, Itália, com regras de verificação de idade, e Reino Unido, que implementou leis para reforçar a segurança online de menores. Fora da Europa, Austrália e alguns estados dos Estados Unidos também avançaram com restrições e obrigações legais às plataformas digitais.
