
A Proposta de Lei do Executivo, que incide sobre o domínio do cibercrime, foi aprovada, segunda-feira, pela Comissão de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria da Assembleia Nacional.
A Proposta de Lei foi à consulta pública em finais de Abril do ano passado, antes de ir à Assembleia Nacional. O diploma vai estabelecer o regime jurídico sobre as medidas preventivas e de responsabilização das pessoas pela produção e divulgação de informações falsas na Internet, vulgarmente conhecida por “fake fews”, no território angolano.
O Executivo quer combater um acentuado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional, associado ao elevado crescimento tecnológico e, consequentemente, a expansão de novas plataformas de comunicação social.
Se for aprovada, a lei será aplicada a todas as pessoas, singulares e colectivas, que disseminem ou colaborem na disseminação de informações falsas na Internet, pelo território nacional e áreas sob jurisdição angolana.
Depois de apresentada no Parlamento por um auxiliar do Titular do Poder Executivo, a proposta deve ser debatida e aprovada na generalidade. Posteriormente, o diploma segue para o mesmo procedimento em comissões de especialidade da Assembleia Nacional, para a posterior aprovação final global pelo plenário de deputados.
A Comissão de Defesa, Segurança, Ordem Interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria da Assembleia Nacional (2.ª Comissão Técnica de Especial) aprovou, também, na última segunda-feira, o relatório parecer da Proposta de Lei que aprova o Código de Disciplina Militar.
Na reunião, orientada pela presidente da Comissão, deputada Ruth Adriano Mendes, os deputados da comissão especializada aprovaram, também, a Proposta de Alteração da Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro – Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas (FAA).
A Proposta de Lei que aprova o Código de Disciplina Militar tem como objectivo adequar o regime jurídico da disciplina militar à Constituição de 2010, e dotar as Forças Armadas Angolanas (FAA) de um instrumento jurídico moderno e actualizado, capaz de assegurar a hierarquia, a disciplina e a obediência no seio da instituição, enquanto pressupostos fundamentais para o cumprimento da sua missão constitucional de defesa militar do país.
Já a proposta de alteração da Lei n.º 13/18, de 29 de Outubro – Lei das Carreiras dos Militares das Forças Armadas Angolanas, visa, fundamentalmente, a conformação de um serviço militar híbrido, isto é, incluir todas as situações relacionadas com a gestão dos efectivos das FAA no que se refere ao regime de progressão das carreiras.
Os membros da 2.ª Comissão apreciaram, igualmente, o Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao 3.º Trimestre de 2025. De referir que os relatórios pareceres foram aprovados por unanimidade, com 17 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção.








