
Além da possibilidade de interromper os serviços, o decreto autorizava também a monitorização das comunicações, a recolha de dados dos utilizadores e a realização de intervenções técnicas directas nas redes das operadoras, com o objectivo de assegurar o cumprimento das decisões determinadas pelo Governo.
As principais críticas dos juízes incidiram sobre o artigo 5.º, que permitia ao Governo decidir a interrupção dos serviços com base na sua própria avaliação da ameaça. Segundo o Conselho Constitucional, o poder executivo excedeu as suas competências ao legislar, através de decreto, sobre restrições a direitos, liberdades e garantias fundamentais. Estas matérias são da competência exclusiva da Assembleia da República.
Em Janeiro, o Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), uma organização não-governamental moçambicana, submeteu uma petição ao mais alto órgão judicial do país em matéria constitucional e eleitoral. O processo teve origem numa exposição apresentada ao Provedor de Justiça.
Após a divulgação da decisão, o Comité para a Protecção dos Jornalistas (CPJ) saudou a sentença, considerando que esta «protege o direito dos moçambicanos ao acesso à Internet e à informação essencial que esta proporciona, bem como a defesa do espaço cívico».
