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Terça-feira, Agosto 18, 2026
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Tribunal moçambicano anula decreto que permitia bloquear a Internet por razões de segurança

Numa altura em que os bloqueios da Internet se tornam cada vez mais frequentes em África, uma decisão judicial em Moçambique vem recordar que as exigências de segurança não podem sobrepor-se ao quadro legal.

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O Conselho Constitucional de Moçambique anulou várias disposições do decreto que regulamenta o controlo do tráfego de telecomunicações, por considerar que violam a Constituição. Aprovado a 16 de Dezembro de 2025, o diploma reforçava significativamente os poderes do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM), atribuindo-lhe competência para suspender serviços de telecomunicações, incluindo o acesso à Internet, sempre que fosse identificado um «risco iminente para a segurança pública ou para a segurança do Estado».

Além da possibilidade de interromper os serviços, o decreto autorizava também a monitorização das comunicações, a recolha de dados dos utilizadores e a realização de intervenções técnicas directas nas redes das operadoras, com o objectivo de assegurar o cumprimento das decisões determinadas pelo Governo.

As principais críticas dos juízes incidiram sobre o artigo 5.º, que permitia ao Governo decidir a interrupção dos serviços com base na sua própria avaliação da ameaça. Segundo o Conselho Constitucional, o poder executivo excedeu as suas competências ao legislar, através de decreto, sobre restrições a direitos, liberdades e garantias fundamentais. Estas matérias são da competência exclusiva da Assembleia da República.

Em Janeiro, o Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), uma organização não-governamental moçambicana, submeteu uma petição ao mais alto órgão judicial do país em matéria constitucional e eleitoral. O processo teve origem numa exposição apresentada ao Provedor de Justiça.

Após a divulgação da decisão, o Comité para a Protecção dos Jornalistas (CPJ) saudou a sentença, considerando que esta «protege o direito dos moçambicanos ao acesso à Internet e à informação essencial que esta proporciona, bem como a defesa do espaço cívico».

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