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Projeto de lei para regularizar táxis personalizados aguarda posição do Conselho de Ministros

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O Projeto de Lei de Regulamentação do Exercício da Atividade de Táxi em Plataformas Digitais, com o objetivo de oferecer mais qualidade dos serviços, aumento da receita tributária e reconversão da economia informal, está aguardar a submissão para apreciação do Conselho de Ministro e receber o aval para a efectividade das regras da actividade.

Segundo o que é revelado pelo semanário Novo Jornal através de uma fonte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o processo de regulamentação da actividade de transportes de passageiros a partir de plataformas digitais já passou pelo crivo de várias entidades em “função das competências tributárias, fiscais e de segurança” para “devidas contribuições“, estando assim pendente o agendamento em “sede de órgãos superiores para a sua aprovação e publicação“.

Entre o leque de instituições, a proposta do regime jurídico do exercício da actividade de táxi nas plataformas digitais foi colocada à disposição do Ministério do Interior, Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, estando, assim “tudo pronto” para convencer o “núcleo duro” do Governo Angolano.

Segundo Rosete Celestino, diretora de Circulação da ANTT, a regulamentação do exercício da atividade de táxi por via das plataformas digitais está plasmada no Decreto Presidencial nº 128/10, de 6 de julho, e que decorrem procedimentos que vão culminar com a promulgação e a entrada em vigor da Lei que definirá os moldes em que a atividade deverá ser exercida.

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A futura regulamentação, enfatizou a responsável, vai ter como escopo a definição dos operadores das plataformas vocacionadas para a prestação deste importante serviço e os motoristas nelas inseridos, de forma a aferir o vínculo existente entre o operador da plataforma digital e o condutor do veículo.

De acordo com Rosete Celestino, o surgimento de plataformas digitais é bem acolhido pelo Executivo, por contribuir de forma expressiva para a melhoria da mobilidade, o que confere aos seus operadores a qualidade de agentes económicos que devem ser abraçados pelo Estado angolano, sem descurar os benefícios económicos e melhoria da qualidade da vida dos cidadãos.

As receitas provenientes são da responsabilidade do Ministério das Finanças, enquanto o órgão regulador limita-se a tratar de aspetos relacionados com a mobilidade urbana.

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