O Projecto de Lei de Autorização Legislativa, discutido e votado na III Reunião Plenária Extraordinária, visa conferir ao Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, competência para aprovar o regime jurídico que vai regular a utilização da assinatura electrónica e da certificação digital, instrumentos considerados fundamentais para reforçar a segurança, autenticidade e validade jurídica das transacções e documentos electrónicos.
De acordo com o secretário de Estado para a Comunicação Social, Nuno Caldas Albino, em representação do Executivo, a medida insere-se no processo de modernização da Administração Pública e de promoção da transformação digital no país.
O governante acrescentou que o projecto de lei está alinhado com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 9 e 11 da Agenda 2030 das Nações Unidas, relativos à inovação industrial, infraestruturas robustas e cidades sustentáveis. A medida visa consolidar a soberania digital de Angola por meio de ecossistemas de confiança que garantam a segurança, a integridade e a resiliência dos serviços públicos do Estado.
“Esta iniciativa resulta da crescente desmaterialização da Administração Pública, da expansão do comércio electrónico e dos serviços digitais, bem como da necessidade urgente de garantir segurança jurídica às transacções desmaterializadas e alinhar o país com as melhores práticas internacionais”, sublinhou.
Com esta iniciativa, explicou Nuno Caldas Albino, o Governo pretende modernizar a Administração Pública, reduzir tempo e custos, e tornar os processos mais céleres e eficientes para o cidadão, garantindo sempre a protecção de dados e a salvaguarda dos direitos dos utilizadores.
Para as empresas, a medida assegurará a facilitação do comércio electrónico, a redução de custos operacionais e a optimização do tempo, além de elevar a confiança nas transacções desmaterializadas, reforçou o secretário de Estado.
O governante acrescentou que este conjunto de instrumentos normativos concorre para a edificação de uma infraestrutura jurídica e institucional robusta, alinhada com as exigências de desenvolvimento da sociedade digital.
O secretário de Estado concluiu que a entrada em vigor do diploma será um passo irreversível para garantir a validade jurídica de actos digitais, permitindo que cidadãos, empresas e instituições realizem transacções seguras, eficientes e em total conformidade com a lei.






