Aplicativo “Zengá” moderniza a publicidade estática no município do Cazenga

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O município do Cazenga, na província de Luanda, a dar o primeiro passo para a regularização da publicidade estática a nível daquele território, com o lançamento do aplicativo “Zengá”, confirmou o administrador local, Tomás Bica Mundumbo.

Segundo o administrador do município, o objectivo do aplicativo é fazer o licenciamento de todos os agentes económicos que utilizam este meio para difundir as suas marcas e serviços, bem como proceder a cobrança das devidas taxas.

Já no mercado há dois meses, o aplicativo web “Zengá” já permitiu empregar mais de 45 jovens do município que, numa primeira fase, actuam, sobretudo, no levantamento e registo do número de empresários e comerciantes utentes da publicidade estática.

Para Tomás Bica, a importância da criação do aplicativo enquanto recurso técnico-científico moderno e inovador, visto que assim vem para dar resposta à gestão da publicidade, destacando a garantia de empregabilidade para os jovens que passam agora a trabalhar no cadastro e cobrança da publicidade estática.

A gestão da publicidade requer conhecimentos tecnológicos e científicos, bem como pessoas especializadas, capazes de dar resposta activa à gestão da publicidade nos tempos modernos”, disse Tomás Bica.

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O aplicativo “Zengá” está sob gestão da empresa Betanda, em parceria com a Ocaso, e até ao momento, já registrou mais de 2.500 agentes económicos no Cazenga que utilizam a publicidade estática na fachada dos seus estabelecimentos. Para além do licenciamento, o aplicativo vai ser responsável pela cobrança das taxas e emissão de licenças de publicidade.

O director de marketing do “Zengá”, Bruno Miguel, disse que o aplicativo vai, brevemente, funcionar como uma espécie de portal do munícipe, com competências para emitir licenças de construção, alvarás comerciais e outros documentos importantes à vida dos cidadãos.

De informar que com o aplicativo “Zengá”, o município do Cazenga torna-se no primeiro município a nível do país a cumprir com o instrutivo nº 02/2021, de 6 de Julho, do Ministério da Administração do Território (MAT), sobre “Municipalização do Licenciamento da Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade Estática”, o qual orienta que esta competência deixa de ser dos governos provinciais.

O documento orienta que as administrações municipais teriam 45 dias, a contar da data da sua publicação, para substituir as licenças de publicidade estática, até então em vigor por novas, emitidas localmente.

Findo o prazo estabelecido, refere o Instrutivo, as administrações devem remover toda a publicidade estática indevidamente afixada no território sob sua jurisdição, sem prejuízo da aplicação de multas por transgressão administrativa contra a ornamentação e embelezamento de espaços públicos.

“As administrações municipais ou a quem estas delegar aplicam multas aos agentes económicos que violarem as disposições relativas ao exercício da actividade de fixação, inscrição e difusão da publicidade”, orienta o MAT, instruindo os governos provinciais a informar, após 60 dias, o referido departamento ministerial sobre a aplicação da medida, e remeter, trimestralmente, relatórios de progresso sobre o ponto de situação da sua aplicação a nível provincial.

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