Instituições bancárias obrigadas a criar plataforma tecnológica que sirva de base de dados de contas

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As instituições bancárias angolanas devem criar uma plataforma tecnológica que sirva de base de dados de contas, com o objetivo de centralizar, gerir e monitorizar o reporte de informação prestada pelas instituições financeiras relativas às contas de depósito, pagamentos e informação associada.

Essa medida vem por parte do Banco Nacional de Angola, em Aviso nº 8/23 de 17 de julho, obrigando que as instituições financeiras bancárias e não bancárias criem uma Base de Dados de Contas (BDC).

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Segundo o que explica o Jornal Expansão, a base de dados de contas é um sistema de registo de informação tecnológica sobre as contas bancárias e de pagamentos geridos pelo BNA. As contas são domiciliadas em território nacional junto das instituições financeiras. O Aviso é aplicável às instituições financeiras sob supervisão do BNA e já está em vigor desde 10 de julho.

Quanto as responsabilidades pela informação constante da base de dados de contas, as mesmas recai as instituições financeiras que a reportam, cabendo às mesmas exclusivamente proceder à sua retificação ou alteração, por sua iniciativa ou a pedido dos seus clientes, sempre que ocorram erros ou omissões. O BNA pode, sempre que se revele necessário, solicitar o acesso à informação constante da base de dados de identificação fiscal, gerida pela AGT.

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