A Fundação para a Justiça Digital e o Desenvolvimento Sustentável intentou uma acção no Tribunal Federal Superior contra a TikTok Inc., pedindo ao tribunal que determine se a alegada restrição viola os direitos dos cidadãos nigerianos à liberdade de expressão e à não discriminação.
De acordo com documentos judiciais consultados pela ITWeb Africa, os utilizadores começaram a enfrentar restrições por volta de 11 de Setembro, tendo o TikTok ficado inacessível nos quatro estados a 14 de Setembro.
Os documentos indicam que os utilizadores afectados ficaram impedidos de carregar vídeos, actualizar os conteúdos apresentados, enviar e publicar conteúdos, comentar, colocar gostos ou republicar. Entretanto, os utilizadores noutras regiões da Nigéria continuaram a aceder normalmente à plataforma.
O TikTok não apresentou, até ao momento, uma explicação pública para a alegada restrição nem se pronunciou sobre o processo judicial. As razões para a interrupção do serviço nos quatro estados permanecem, por isso, por esclarecer.
A fundação pretende que o tribunal ordene ao TikTok o restabelecimento do acesso à plataforma e impeça a aplicação de novas restrições sem fundamento legal. Solicita ainda um pedido público de desculpas, a publicar em três jornais de circulação nacional.
Comunicação de incidentes: o silêncio nunca é neutro
Festus Ogun, advogado da entidade requerente, defendeu, em declarações à ITWeb Africa, que o caso não deve ser encarado apenas como uma questão relacionada com a moderação de conteúdos através de inteligência artificial.
“Esta situação vai além do desafio da moderação de conteúdos com inteligência artificial”, afirmou Ogun. “Se estivesse apenas em causa a moderação de conteúdos, isso não impediria os utilizadores de visualizar as publicações disponíveis na plataforma.”
O advogado classificou a restrição como uma “exclusão evidente” dos utilizadores dos estados afectados e considerou que a situação aparenta configurar um caso de “bloqueio geográfico ilegítimo”, susceptível de violar direitos fundamentais previstos na Constituição nigeriana de 1999.
Segundo Ogun, o processo poderá criar um precedente contra restrições arbitrárias impostas por empresas tecnológicas, sobretudo quando estas não apresentam explicações claras sobre as limitações aplicadas aos seus serviços.
Organizações da sociedade civil afirmam, por sua vez, que ainda não conseguiram determinar se a interrupção resultou de uma falha técnica, de problemas de encaminhamento da rede, de uma falha no próprio TikTok, da gestão de tráfego ou de uma restrição deliberada.
Para Ogun, a questão ultrapassa o caso específico do TikTok. “A tecnologia deve servir as pessoas”, afirmou, defendendo que os nigerianos devem poder participar no ecossistema digital “livremente, em segurança e em condições de igualdade”.
O processo poderá, assim, testar os limites da capacidade das plataformas tecnológicas para restringirem geograficamente o acesso aos seus serviços na Nigéria, bem como determinar as responsabilidades e obrigações associadas a este tipo de decisão.






