Lançamento de sistema de pagamentos via telemóvel em Angola marcado para Outubro

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Administrador do BNA (à esquerda) e o presidente da Deloitte Angola

No ultimo trimestre de 2018 foi garantida a informação de que, Angola vai introduzir pagamentos via telemóvel em 2019, dois anos depois o mesmo ainda não continua implementado e surgem agora novas garantias do banco central do país, de que o mesmo não passa deste ano segundo o seu cronograma.

O sistema financeiro angolano conta, a partir de 1 de Outubro, com o primeiro serviço de pagamentos instantâneos e transferências monetárias por intermédio de terminais telefónicos, o qual vai ser provido pela operadora de telecomunicações móveis Unitel, anunciou, ontem, em Luanda, o administrador do BNA Pedro Castro e Silva.

As declarações foram proferidas à imprensa, no final da apresentação do 12º Estudo Anual de Tendências Tecnológicas 2021, um relatório da Deloitte consagrado ao impacto das tecnologias digitais na economia nacional nos próximos 12 meses. Pedro Castro e Silva afirmou que a implementação dos pagamentos instantâneos está inserida nas estratégias adotadas pelo BNA com base num estudo sobre os modelos de moeda digital disponíveis, com uma primeira etapa focada na perceção do conceito de moeda digital, dando lugar a uma fase de detalhe que vai permitir aferir a viabilidade da  introdução de um modelo alinhado à realidade do país.

“O BNA, por intermédio da EMIS, pretende, com este programa, fazer a interligação de todos estes serviços, de modo a que seja possível transferir fundos entre as plataformas  e-Kwanza (do Banco BAI) e o e-Kumbú (Banco Sol), e a Unitel, à semelhança daquilo que acontece com a banca, em que já se pode fazer transferência de um banco para o outro porque, detrás disso, existe uma infraestrutura tecnológica que permite a interoperabilidade”.

Pedro Castro e Silva sublinhou que, na fase inicial, os pagamentos instantâneos limitam-se a operações   entre pessoas, permitindo transferir dinheiro para qualquer província, sem necessidade de uma conta bancária, desde que o indivíduo tenha aderido a um destes serviços, ao passo que, a partir de 2022, será possível efectuar pagamento de serviços como o de energia e todo o tipo de compras.

 

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