CISP controla mais de 1.200 câmaras de videovigilância em todo o país

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Nos últimos dois anos o executivo angolano tem investido fortemente na instalação de dispositivos electrónicos na via pública, principalmente em Luanda, com um índice populacional de até sete milhões de habitantes, muito por culpa do vários assaltos que tem se visto.

Tendo como base esses mesmos crimes, e onde muitos dos quais foram esclarecidos com o recurso a câmaras de videovigilância, tem exigido das autoridades policiais competentes medidas cada vez mais eficientes para conter e desencorajar esse tipo de acções criminosas nas artérias da sociedade.

Por isso, as câmaras de videovigilância são extremamente importantes e fundamentais para o serviço de monitorização das forças de defesa e segurança do nosso país, embora a sua instalação, na via pública, ainda crie “desconforto” a alguns cidadãos.

Falando da sua utilidade, as câmaras de videovigilância monitoram a movimentação dos cidadãos e veículos, auxiliam na localização de pessoas desaparecidas e foragidas, bem como muitas das vezes ajudam a identificar os autores de furtos e roubos de viaturas.

Em Angola, as estatísticas oficiais indicam que existem, actualmente, mais de 1.200 câmaras de videovigilância, em três províncias: Luanda, Benguela e Huambo, todas a cargo do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), onde na capital do país controla 955 câmaras, algumas com lentes de alcance de três a quatro quilómetros.

Todas essas câmaras de videovigilância estão instaladas em vários pontos estratégicos da cidade capital, tendo como base a Lei n.º 1/20, de 22 de Janeiro (Lei da Videovigilância), que estabelece o regime jurídico da autorização, instalação e utilização de sistema de vigilância por câmaras de vídeo para a captação, gravação e tratamento de imagem e som.

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O diploma estabelece que as câmaras devem ser instaladas para proteger as pessoas e bens, defesa e segurança do Estado, prevenção da criminalidade e manutenção da ordem pública, além do auxílio dos órgãos de polícia criminal.

Um dos objectivos é que com esses instrumentos assegurar a protecção de edifícios e instalações de instituições públicas, prevenção e repressão de infracções penais, auxílio à investigação criminal, prevenção e repressão de infracções rodoviárias.

O Sistema de Videovigilância visa, também, a prevenção e a repressão de actos terroristas, detecção de incêndios em locais públicos, detecção de danos causados por fenómenos naturais, de situações de violação das fronteiras nacionais, entre outros fins.

Na prática, ficam excluídos do âmbito de aplicação desta lei os casos em que a recolha de imagem e de som é feita em locais estritamente privados ou reservados.

Assim, é proibida a instalação de vídeo, visando a recolha de imagem ou sons com fins discriminatórios de qualquer natureza ou para a exposição da vida íntima das pessoas.

Conforme a respectiva lei, a instalação e a utilização de Sistema de Videovigilância devem ser feitas pelos órgãos de defesa, de inteligência e segurança do Estado, de segurança e ordem interna, órgãos da Administração Central e Local do Estado.

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