Recentemente a Telstar foi anunciada como a quarta operadora de telefonia móvel em Angola. Ao decorrer do concurso, no total, nove empresas manifestaram interesse na licença, seis levantaram o caderno de encargos, três foram seleccionadas e, no final, venceu a proposta da Telstar Lda.
Com vista a assegurar um processo limpo e transparente, o Presidente da República determinou, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do número 5 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 78º do Decreto Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro, e número 1 do artigo 24º da Lei número 9/16, de 16 de Junho, o seguinte:
- É anulado o resultado do Concurso Público Internacional para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações;
- O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve, no prazo de 30 dias, instruir o expediente necessário à formalização de abertura de um novo concurso;
- É revogado o Despacho Presidencial nº 21-A/18, de 23 de Fevereiro.
Não se sabe ao certo o que levou a anulação deste concurso público, mas o certo é que a Telstar já não é a quarta operadora de telefonia móvel em Angola. Não se sabe ao certo o que levou o Presidente da República a anulação do referido, mas acreditamos que nos próximos dias poderemos ter um pronunciamento do Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação na pessoa do Eng.º José Carvalho da Rocha.